CONTRATADA
NEWSITE BRASIL ME, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.787.240/0001-90, com sede à Rua Lucas Fortunato, 04 - salas 03 e 04, em Santos, São Paulo, neste ato representada pelo seu sócio-proprietário, Fabiano Luiz Bezerra da Silva.
Cláusula Primeira - do Objeto do Contrato
1.0) Disponibilização de um Sistema Administrativo de Auto Gestão, pelo sistema de CONCESSÃO, num Site, que será desenvolvido pela CONTRATADA e publicado na Internet através do domínio www.newsitebrasil.com, sob administração da própria.
1.1) O desenvolvimento do site que será disponibilizado sob CONCESSÃO ao CONTRATANTE não implica na obrigação, imediata ou a qualquer tempo, de entrega do código fonte que deu origem ao produto e que se converte em propriedade intelectual da CONTRATADA;
1.2) Os serviços ora avençados, concernentes às viabilidades do comércio, anúncio e/ ou divulgação dos produtos e serviços do CONTRATANTE na Internet estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de vigência do presente contrato, salvo quando o serviço de hospedagem apresentar alguma indisponibilidade ou por qualquer outra razão que não implique em culpa da CONTRATADA;
1.3) A CONTRATADA fornecerá uma senha para acesso ao painel administrativo do site, cuja atualização será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como qualquer conteúdo diferente daquele originalmente previsto ou mesmo que venha a ferir qualquer dispositivo legal.
1.4) Uma vez publicado, o site será considerado totalmente acabado e entregue, a partir do que quaisquer alterações ou acréscimos pretendidos pelo CONTRATANTE serão objeto de análise e prévia aprovação do novo projeto, independentemente da sua complexidade, estabelecendo-se o respectivo custo, que deverá ser autorizado para cobrança na forma que venha a ser convencionada;
1.5) Após o desenvolvimento do site estão compreendidos:
- Orientação para uso do produto;
- Suporte, via telefone e e-mail, de segunda à sexta feira, no período das 9:00 às 18:00 horas.
§ 1º. - Não será possível a recuperação de dados de responsabilidade do CONTRATANTE na manipulação do site, por erro ou mau uso do sistema, em razão de total impossibilidade técnica.
Cláusula Segunda – do Preço e Forma de Pagamento :
2.0) O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo desenvolvimento e publicação do site, o valor de R$ 0,00.
a) No caso de desenvolvimento de logotipo será cobrado o valor de R$ 300,00, pago uma única vez.
b) Para registro e manutenção de domínio será cobrado o valor de R$ 50,00 anuais.
c) Para disponibilização de atendimento online (realizado através de pedido do CONTRATANTE) será cobrado o valor de R$ 350,00, pago uma única vez.
2.1) A partir da publicação definitiva do site, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, até o dia 20 (vinte), a quantia de R$ 49,90 ( quarenta e nove reais e noventa centavos ), à título de hospedagem e suporte;
2.2) Em caso de atraso no pagamento fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% ao mês e correção monetária, podendo valer-se a CONTRATADA dos meios próprios para exercer a cobrança;
2.2) O atraso no pagamento da mensalidade descrita acarretará, a partir do 10º. (décimo) dia de atraso, na suspensão de uso do site, cuja publicidade somente será restabelecida após o seu efetivo pagamento, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação Judicial ou extrajudicial;
2.3) Na hipótese de 03 (três) atrasos consecutivos ou 05 (cinco) alternados, o presente Contrato será rescindido, caso em que o direito de uso do site será definitivamente inviabilizado, acarretando, ainda, a sua extinção, sem qualquer obrigação de indenizar por parte da CONTRATADA, seja por perdas e danos ou lucros cessantes.
2.4) Na hipótese de eventual demanda judicial, arcará a parte culpada com as custas processuais e honorários advocatícios.
Cláusula Terceira - da Vigência e Rescisão
3.0) O presente Contrato terá-a-vigência de 12 (doze) meses contando a partir da assinatura do presente contrato, prorrogando-se automaticamente por iguais períodos, salvo se uma das partes renunciá-lo, mediante aviso por escrito à outra parte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Quarta - Disposições Gerais
4.0) O CONTRATADO terá o prazo descrito no Termo Aditivo anexo, após assinatura e pagamento do presente contrato, para disponibilizar o Site.
4.1) O CONTRATANTE será o único responsável pelo cumprimento das legislações pertinentes a relação de consumo e as demais atinentes aos produtos/serviços por quaisquer das partes sem o aviso prévio por escrito, da outra parte;
4.2) O presente contrato obrigará as partes, seus representantes sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o aviso prévio por escrito, da outra parte, excetuando-se a hipótese de inadimplência, conforme descrito na Cláusula 2.2;
4.3) O Site Institucional será utilizado pelo CONTRATANTE como ferramenta para o desenvolvimento de sua atividade profissional/objeto social. Assim, como o CONTRATANTE não é o destinatário final do objeto contratado, não se aplica ao presente negócio jurídico o Código de Defesa do Consumidor, mas sim o Código Civil em especial Artigos 593 a 609.
4.4) Na hipótese do CONTRATANTE constatar qualquer problema no Site Institucional deverá, necessariamente, comunicar, por escrito, através de carta com aviso de recebimento (A.R.), à NEWSITEBRASIL-ME, sendo reservado a este o prazo de 15 (quinze) dias para a efetiva constatação do problema e sua solução, se for o caso, não sendo possível a solução do problema efetivamente reconhecido pela NEWSITEBRASIL, o contrato será rescindido, restituindo-se somente a quantia proporcional ao tempo de uso efetivo do sistema.
4.5) As partes elegem o foro da comarca de Santos, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar justo e contratado, aceito este contrato para efeitos legais.